Guia Prático

ITN-03: O Que É e Como Enviar os Atos ao ONR (ONR-CAD)

Equipe RI-Online 8 min de leitura

O que é a ITN-03

A ITN 003/2025 é a instrução técnica que define como cada serventia informa ao ONR (Operador Nacional do Registro) os atos praticados sobre imóveis. Ela alimenta o ONR-CAD, o cadastro nacional de imóveis mantido pelo ONR: a cada mês, o cartório envia os dados dos atos relevantes para que a base nacional reflita a situação atualizada dos imóveis.

É importante não confundir a ITN-03 com a ITN-04. São coisas diferentes e complementares:

ITN-03 (ONR-CAD) ITN-04 (SREI)
Alimenta o cadastro nacional de imóveis do ONR Padroniza a matrícula e os atos como dado estruturado
Envio mensal de um resumo dos atos praticados Escrituração e compartilhamento contínuo de documentos
Um arquivo JSON enviado ao portal do ONR Documentos assinados que trafegam entre sistemas

Este artigo é sobre a ITN-03: quem envia, o que entra, quando, e como o RI-Online resolve isso.

Quem precisa enviar (e o que entra)

Nem todo ato vai para o ONR. A ITN-03 delimita o escopo assim:

  • Imóveis ruraissempre. Todo ato relevante sobre imóvel rural é informado.
  • Imóveis urbanosapenas os da União. Ou seja, imóveis urbanos em que a União (ou suas autarquias e fundações) figura como parte do ato.
  • Tipos de ato que entram: abertura de matrícula, transmissão/aquisição, alteração de relação jurídica e alteração do imóvel.

A identificação de “imóvel da União” é feita pelo CNPJ das partes do ato: se o transmitente ou o adquirente for um dos órgãos federais (União, autarquias, fundações), o ato urbano entra no envio.

O que fica de fora

Boa parte do movimento de um cartório não vai para o ONR-CAD. Ficam de fora as garantias e constrições, entre outros:

  • hipoteca, penhor, anticrese, caução;
  • penhora, arresto, sequestro, indisponibilidade, bloqueio;
  • averbações de mera constrição ou gravame.

Esses atos não fazem parte do escopo da ITN-03 e não precisam ser enviados. Já um usufruto, uso ou servidão, por exemplo, são relação jurídica e entram quando incidem sobre imóvel dentro do escopo.

Os prazos

Dois prazos importam:

  • Atos praticados no mês: devem ser informados até o último dia útil do mês seguinte ao da prática do ato. Um ato de julho, portanto, precisa estar no ONR até o último dia útil de agosto.
  • Meses sem movimento: quando não há atos a enviar, a serventia ainda precisa declarar a inexistência de atos no portal do ONR. Essa declaração de inexistência passou a ser exigida a partir de 30/06/2026 e é feita manualmente no portal.

Como é o envio, na prática

Um ponto que costuma gerar dúvida: o ONR não recebe os atos por integração automática (API). O fluxo é semiautomático: o sistema monta o arquivo, e o envio ao portal é manual:

  1. O sistema seleciona os atos do período e gera um arquivo JSON no formato da ITN-03 (Anexo IV).
  2. O oficial acessa o portal mapa.onr.org.br, no módulo “Incluir Atos e Dados”, e faz o upload desse arquivo.
  3. Nos meses sem movimento, faz a declaração de inexistência.

Há ainda uma regra técnica que vale conhecer: imóveis urbanos e rurais nunca vão no mesmo arquivo. São enviados um arquivo por tipo: um só de rurais, outro só de urbanos da União. O RI-Online já separa isso automaticamente.

Onde o envio costuma travar: cadastro incompleto

O ONR recusa o arquivo inteiro se um único imóvel estiver com dados obrigatórios faltando. Em imóveis rurais, os campos que mais causam pendência são:

  • CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro;
  • CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (Incra);
  • CAR — Cadastro Ambiental Rural.

Se a matrícula rural não tiver esses dados preenchidos no cadastro, o imóvel não pode ser enviado como ato novo. Por isso, antes de subir o arquivo, vale conferir e completar essas pendências. O RI-Online lista exatamente quais matrículas estão pendentes e o que falta em cada uma — sem isso, o cartório descobriria o problema só na hora do upload recusado.

Como o RI-Online faz o trabalho pesado

No RI-Online, o envio à ITN-03 é feito por uma tela dedicada de exportação ao ONR, que resolve as partes chatas do processo:

  • Seleciona os atos certos do período (rurais sempre, urbanos apenas da União) e descarta automaticamente o que está fora do escopo (hipotecas, penhoras, indisponibilidades e demais garantias/constrições). Você não precisa filtrar nada à mão.
  • Valida cada imóvel contra o schema oficial da ITN-03 antes de gerar o arquivo. Como o ONR recusa o arquivo inteiro por causa de um único imóvel inválido, o sistema exporta apenas os imóveis válidos e mostra, à parte, uma lista das matrículas pendentes e o motivo (CIB, CCIR ou CAR faltando, por exemplo).
  • Separa urbano e rural em arquivos distintos, como a norma exige.
  • Gera o arquivo pronto para upload — você baixa e sobe no portal do ONR. Nada para instalar.

Há também uma tela de auditoria de atos, que faz um duplo-check por período nas três frentes relacionadas — ONR/ITN-03, DOI (Receita Federal) e a consistência do cadastro da matrícula — para dar segurança antes de qualquer envio.

O passo a passo detalhado está na central de ajuda:

  1. Envio de atos ao ONR: visão geral
  2. Gerar e baixar o arquivo do ONR
  3. Resolver pendências de cadastro (CIB, CCIR, CAR)
  4. Enviar o arquivo no portal do Mapa
  5. Declarar a inexistência de atos nos meses sem movimento

Em resumo

A ITN-03 obriga cada serventia a informar mensalmente ao ONR os atos sobre imóveis rurais (sempre) e urbanos da União, dentro de um escopo definido de tipos de ato, até o último dia útil do mês seguinte, além de declarar inexistência nos meses sem movimento. O envio é feito por upload manual de um arquivo no portal do ONR, com urbano e rural separados.

O RI-Online automatiza o trabalho repetitivo: selecionar os atos certos, descartar o que está fora do escopo, validar contra o padrão e separar os arquivos, deixando para o oficial apenas a conferência e o upload. E, quando falta dado de cadastro, o sistema aponta exatamente onde, antes que o ONR recuse o arquivo.

Dúvidas ou sugestões de tema são bem-vindas em suporte@mupisystems.com.br.

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