O que é a ITN-03
A ITN 003/2025 é a instrução técnica que define como cada serventia informa ao ONR (Operador Nacional do Registro) os atos praticados sobre imóveis. Ela alimenta o ONR-CAD, o cadastro nacional de imóveis mantido pelo ONR: a cada mês, o cartório envia os dados dos atos relevantes para que a base nacional reflita a situação atualizada dos imóveis.
É importante não confundir a ITN-03 com a ITN-04. São coisas diferentes e complementares:
| ITN-03 (ONR-CAD) | ITN-04 (SREI) |
|---|---|
| Alimenta o cadastro nacional de imóveis do ONR | Padroniza a matrícula e os atos como dado estruturado |
| Envio mensal de um resumo dos atos praticados | Escrituração e compartilhamento contínuo de documentos |
| Um arquivo JSON enviado ao portal do ONR | Documentos assinados que trafegam entre sistemas |
Este artigo é sobre a ITN-03: quem envia, o que entra, quando, e como o RI-Online resolve isso.
Quem precisa enviar (e o que entra)
Nem todo ato vai para o ONR. A ITN-03 delimita o escopo assim:
- Imóveis rurais — sempre. Todo ato relevante sobre imóvel rural é informado.
- Imóveis urbanos — apenas os da União. Ou seja, imóveis urbanos em que a União (ou suas autarquias e fundações) figura como parte do ato.
- Tipos de ato que entram: abertura de matrícula, transmissão/aquisição, alteração de relação jurídica e alteração do imóvel.
A identificação de “imóvel da União” é feita pelo CNPJ das partes do ato: se o transmitente ou o adquirente for um dos órgãos federais (União, autarquias, fundações), o ato urbano entra no envio.
O que fica de fora
Boa parte do movimento de um cartório não vai para o ONR-CAD. Ficam de fora as garantias e constrições, entre outros:
- hipoteca, penhor, anticrese, caução;
- penhora, arresto, sequestro, indisponibilidade, bloqueio;
- averbações de mera constrição ou gravame.
Esses atos não fazem parte do escopo da ITN-03 e não precisam ser enviados. Já um usufruto, uso ou servidão, por exemplo, são relação jurídica e entram quando incidem sobre imóvel dentro do escopo.
Os prazos
Dois prazos importam:
- Atos praticados no mês: devem ser informados até o último dia útil do mês seguinte ao da prática do ato. Um ato de julho, portanto, precisa estar no ONR até o último dia útil de agosto.
- Meses sem movimento: quando não há atos a enviar, a serventia ainda precisa declarar a inexistência de atos no portal do ONR. Essa declaração de inexistência passou a ser exigida a partir de 30/06/2026 e é feita manualmente no portal.
Como é o envio, na prática
Um ponto que costuma gerar dúvida: o ONR não recebe os atos por integração automática (API). O fluxo é semiautomático: o sistema monta o arquivo, e o envio ao portal é manual:
- O sistema seleciona os atos do período e gera um arquivo JSON no formato da ITN-03 (Anexo IV).
- O oficial acessa o portal mapa.onr.org.br, no módulo “Incluir Atos e Dados”, e faz o upload desse arquivo.
- Nos meses sem movimento, faz a declaração de inexistência.
Há ainda uma regra técnica que vale conhecer: imóveis urbanos e rurais nunca vão no mesmo arquivo. São enviados um arquivo por tipo: um só de rurais, outro só de urbanos da União. O RI-Online já separa isso automaticamente.
Onde o envio costuma travar: cadastro incompleto
O ONR recusa o arquivo inteiro se um único imóvel estiver com dados obrigatórios faltando. Em imóveis rurais, os campos que mais causam pendência são:
- CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro;
- CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (Incra);
- CAR — Cadastro Ambiental Rural.
Se a matrícula rural não tiver esses dados preenchidos no cadastro, o imóvel não pode ser enviado como ato novo. Por isso, antes de subir o arquivo, vale conferir e completar essas pendências. O RI-Online lista exatamente quais matrículas estão pendentes e o que falta em cada uma — sem isso, o cartório descobriria o problema só na hora do upload recusado.
Como o RI-Online faz o trabalho pesado
No RI-Online, o envio à ITN-03 é feito por uma tela dedicada de exportação ao ONR, que resolve as partes chatas do processo:
- Seleciona os atos certos do período (rurais sempre, urbanos apenas da União) e descarta automaticamente o que está fora do escopo (hipotecas, penhoras, indisponibilidades e demais garantias/constrições). Você não precisa filtrar nada à mão.
- Valida cada imóvel contra o schema oficial da ITN-03 antes de gerar o arquivo. Como o ONR recusa o arquivo inteiro por causa de um único imóvel inválido, o sistema exporta apenas os imóveis válidos e mostra, à parte, uma lista das matrículas pendentes e o motivo (CIB, CCIR ou CAR faltando, por exemplo).
- Separa urbano e rural em arquivos distintos, como a norma exige.
- Gera o arquivo pronto para upload — você baixa e sobe no portal do ONR. Nada para instalar.
Há também uma tela de auditoria de atos, que faz um duplo-check por período nas três frentes relacionadas — ONR/ITN-03, DOI (Receita Federal) e a consistência do cadastro da matrícula — para dar segurança antes de qualquer envio.
O passo a passo detalhado está na central de ajuda:
- Envio de atos ao ONR: visão geral
- Gerar e baixar o arquivo do ONR
- Resolver pendências de cadastro (CIB, CCIR, CAR)
- Enviar o arquivo no portal do Mapa
- Declarar a inexistência de atos nos meses sem movimento
Em resumo
A ITN-03 obriga cada serventia a informar mensalmente ao ONR os atos sobre imóveis rurais (sempre) e urbanos da União, dentro de um escopo definido de tipos de ato, até o último dia útil do mês seguinte, além de declarar inexistência nos meses sem movimento. O envio é feito por upload manual de um arquivo no portal do ONR, com urbano e rural separados.
O RI-Online automatiza o trabalho repetitivo: selecionar os atos certos, descartar o que está fora do escopo, validar contra o padrão e separar os arquivos, deixando para o oficial apenas a conferência e o upload. E, quando falta dado de cadastro, o sistema aponta exatamente onde, antes que o ONR recuse o arquivo.
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