Declarar inexistência de atos (mês sem movimento)

Mês sem atos não significa mês sem obrigação. Quando não houver atos a enviar ao ONR, a serventia precisa declarar a “inexistência de atos”.

A partir de quando é obrigatório

A partir de 30/06/2026, nos meses em que não houver atos a enviar, a declaração de inexistência passa a ser mensal e obrigatória nessas condições.

Como declarar

A declaração é feita diretamente no portal, não no RI-Online:

  1. Acesse mapa.onr.org.br e entre no módulo “Incluir Atos e Dados”.
  2. Na tela inicial do módulo, use a opção de declarar a inexistência de atos do mês.

Pronto. Nos meses com movimento, o fluxo normal continua sendo gerar o arquivo e enviá-lo no portal.

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