Envio de atos ao ONR (ITN 003): visão geral

A ITN 003/2025 exige que cada serventia informe ao ONR os atos praticados a cada mês. No RI-Online o processo é simples: o sistema monta o arquivo, você confere e faz o upload manual no portal do Mapa. Nada precisa ser instalado.

Este é o ponto de partida. Os passos detalhados estão nos tutoriais seguintes desta seção.

Quando enviar? Os novos atos devem ser informados até o último dia útil do mês seguinte ao da prática do ato.

O que o sistema envia

O RI-Online seleciona automaticamente, no período escolhido, os atos que devem ir ao ONR:

  • Imóveis rurais — sempre;
  • Imóveis urbanos — apenas os da União;
  • Atos de abertura de matrícula, transmissão, alteração de relação jurídica e alteração do imóvel.

O que fica de fora

O sistema não envia o que está fora do escopo da ITN — hipoteca, penhor, indisponibilidade e demais garantias/constrições. Esses atos são descartados automaticamente; você não precisa fazer nada.

O fluxo completo

  1. Gerar e baixar o arquivo do ONR no RI-Online.
  2. Resolver pendências de cadastro (CIB, CCIR, CAR), se houver.
  3. Enviar o arquivo no portal do Mapa.
  4. Nos meses sem movimento, declarar a inexistência de atos.

Pré-requisitos

  • Acesso ao RI-Online com perfil que inclua a Gestão de Atos;
  • Acesso ao portal mapa.onr.org.br (módulo “Incluir Atos e Dados”).

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