Envio de atos ao ONR (ITN 003): visão geral
A ITN 003/2025 exige que cada serventia informe ao ONR os atos praticados a cada mês. No RI-Online o processo é simples: o sistema monta o arquivo, você confere e faz o upload manual no portal do Mapa. Nada precisa ser instalado.
Este é o ponto de partida. Os passos detalhados estão nos tutoriais seguintes desta seção.
Quando enviar? Os novos atos devem ser informados até o último dia útil do mês seguinte ao da prática do ato.
O que o sistema envia
O RI-Online seleciona automaticamente, no período escolhido, os atos que devem ir ao ONR:
- Imóveis rurais — sempre;
- Imóveis urbanos — apenas os da União;
- Atos de abertura de matrícula, transmissão, alteração de relação jurídica e alteração do imóvel.
O que fica de fora
O sistema não envia o que está fora do escopo da ITN — hipoteca, penhor, indisponibilidade e demais garantias/constrições. Esses atos são descartados automaticamente; você não precisa fazer nada.
O fluxo completo
- Gerar e baixar o arquivo do ONR no RI-Online.
- Resolver pendências de cadastro (CIB, CCIR, CAR), se houver.
- Enviar o arquivo no portal do Mapa.
- Nos meses sem movimento, declarar a inexistência de atos.
Pré-requisitos
- Acesso ao RI-Online com perfil que inclua a Gestão de Atos;
- Acesso ao portal mapa.onr.org.br (módulo “Incluir Atos e Dados”).
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